Lula atualiza Marco Civil e impõe regras para big techs: plataformas podem ser responsabilizadas sem ordem judicial e terão 2 horas para remover ‘nudes’ contra mulheres
Dois decretos assinados no Planalto implementam entendimento do STF, obrigam remoção após notificação, ampliam proteção a mulheres e transferem fiscalização à ANPD; textos serão publicados no Diário Oficial
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que atualizam as regras de atuação das plataformas digitais no Brasil, incluindo as chamadas big techs. As medidas foram anunciadas em evento no Palácio do Planalto ligado aos 100 dias do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio e ainda precisam ser publicadas no Diário Oficial da União para entrarem em vigor.
O que muda no Marco Civil da Internet
Um dos decretos adapta a regulamentação do Marco Civil da Internet ao novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão plenária, o tribunal declarou parcialmente inconstitucional dispositivo que limitava a responsabilização das plataformas apenas quando elas descumprissem ordem judicial para remoção de conteúdo. A partir daí, passaram a existir duas hipóteses em que as redes podem ser responsabilizadas sem necessidade de ordem judicial:
- Crimes graves cometidos em larga escala, quando a plataforma apresentar “falhas sistêmicas” no dever de cuidado;
- Crimes em geral, quando a empresa receber notificação formal (pedido de retirada) e deixar de remover o conteúdo.
O STF listou sete grupos de crimes considerados graves e que exigem remoção imediata: terrorismo; incitação à mutilação ou ao suicídio; golpe de Estado e ataques à democracia; racismo; homofobia; e crimes contra mulheres e contra crianças.
O decreto define obrigações práticas para as plataformas, entre elas:
- remover conteúdo após notificação no caso de ilícitos, sem necessidade de ordem judicial;
- informar os usuários sobre ações tomadas e permitir mecanismos de contestação, com análise interna equivalente a um devido processo;
- evitar anúncios de golpes e fraudes e impedir a promoção de serviços manifestamente ilícitos;
- guardar dados de publicações que permitam identificar autores de crimes ou viabilizar ações judiciais posteriores e reclamações de consumidores.
O decreto preserva expressamente proteções a conteúdos como crítica, paródia, sátira, notícia e liberdade religiosa, buscando equilibrar remoção com proteção à expressão.
Medidas específicas para proteção de mulheres na internet
O segundo decreto concentra medidas para combater violência contra mulheres e meninas no ambiente digital. Entre os principais pontos anunciados estão:
- obrigatoriedade de canal específico para denúncias de imagens íntimas, reais ou geradas por inteligência artificial;
- remoção dessas imagens em até 2 horas após notificação feita pela vítima ou por seu representante;
- programação de algoritmos para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres, como campanhas de assédio a jornalistas;
- proibição para as empresas de disponibilizar ferramentas de IA que facilitem a criação de “nudes” falsos de pessoas reais;
- divulgação, no canal de atendimento às vítimas, da orientação para contatar o 180, serviço de denúncia do governo federal.
As plataformas terão prazo, definido no texto que será publicado, para se adaptar às novas exigências.
Papel da ANPD e fiscalização
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ficará encarregada de verificar se as empresas estão adotando medidas preventivas e proativas para evitar golpes e crimes nas suas plataformas. Na prática, a ANPD atuará como órgão regulador que fiscaliza “no atacado”: avaliará se as empresas desenvolveram ferramentas e processos para prevenção, sem julgar casos individuais ou o conteúdo de posts específicos.
O decreto estabelece que a ANPD deverá considerar a existência de “falha sistêmica” quando a plataforma não tiver adotado medidas para evitar problemas em larga escala. As empresas passarão a apresentar relatórios periódicos com as medidas implementadas.
Sanções, leis sancionadas e próximos passos
O governo ainda não detalhou todas as punições que poderão ser aplicadas. O Marco Civil prevê instrumentos como advertência com prazo para adoção de medidas corretivas e multa, e essas sanções estão entre as possibilidades citadas pelo Executivo.
Além dos decretos, o presidente sancionou quatro projetos de lei relacionados à proteção da mulher, que incluem alteração na execução penal para reforçar a proteção de vítimas, criação de cadastro nacional de pessoas condenadas por violência doméstica, facilitação na concessão de medidas protetivas de urgência e inclusão do risco à integridade sexual, moral e patrimonial da mulher como critério para afastamento imediato do agressor.
Os decretos passam a valer com a publicação no Diário Oficial e deverão estabelecer prazos para adaptação das plataformas. A expectativa do governo é viabilizar, na prática, o novo regime jurídico definido pelo STF e oferecer ferramentas mais rápidas de proteção a vítimas e meios de responsabilização de empresas que não atuarem para evitar delitos online.
Autoridades e especialistas devem acompanhar a publicação dos textos para avaliar detalhes técnicos e o impacto nas operações das plataformas, na liberdade de expressão e na investigação de crimes digitais.
