CNJ notificará plataformas sobre obrigação de alvará judicial para influenciadores mirins e criará regras para proteger renda e imagem

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CNJ notificará plataformas sobre obrigação de alvará judicial para influenciadores mirins e criará regras para proteger renda e imagem

Relator Fábio Esteves apresentou proposta que exige autorização judicial para conteúdos monetizados ou impulsionados de crianças e adolescentes; avisos às redes começam em 16

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que plataformas digitais serão notificadas sobre a obrigatoriedade de obter alvará judicial para a veiculação de conteúdos protagonizados por crianças e adolescentes quando esses conteúdos forem monetizados ou impulsionados. Segundo o conselheiro e relator do processo, Fábio Esteves, os avisos às empresas serão encaminhados a partir da próxima terça-feira (16).

A iniciativa faz parte de um relatório apresentado por Esteves que regulamenta a concessão de alvarás judiciais para atividades de influenciadores mirins nas redes sociais. A proposta decorre da entrada em vigor do chamado ECA Digital, em março, que passou a exigir autorização judicial para a participação remunerada de menores no ambiente digital.

Objetivo: frear exploração comercial e a “adultização”

Para o conselheiro, o foco da medida é prevenir a exploração comercial indevida de crianças e adolescentes e evitar que interesses empresariais se sobreponham aos direitos fundamentais desses jovens. “O núcleo do problema reside na exploração comercial indevida, bem como no perigo iminente que interesses empresariais e mercadológicos se sobreponham aos direitos de crianças e adolescentes e gerem impacto como adultização”, afirmou Esteves.

Ele defendeu que o alvará funciona como um instrumento de proteção do direito ao não trabalho e de salvaguarda da dignidade infantil: “A medida tem objetivo de resguardar dignidade de crianças e adolescentes, protegendo-as de serem vítimas de trabalho infantil digital exploratório. O alvará que apresentamos é um instrumento de proteção do direito ao não trabalho”.

Quais salvaguardas os alvarás poderão prever

O relatório do CNJ determina que, ao conceder alvarás, o magistrado fixe as salvaguardas necessárias à proteção integral do menor, levando em conta a idade, grau de desenvolvimento, características da atividade e o grau de exposição. Entre as medidas possíveis, estão:

  • limitar frequência, duração e horários de realização das atividades;
  • adotar medidas de proteção da saúde física e emocional;
  • determinar ações para garantir a frequência escolar;
  • restringir conteúdos, formas e meios de divulgação;
  • proteger privacidade, imagem, voz e dados pessoais;
  • fixar medidas de proteção patrimonial relacionadas à remuneração.

Proteção de rendimentos e controle patrimonial

Entre as providências previstas para resguardar os ganhos dos menores, o CNJ cita a criação de reserva patrimonial em conta ou aplicação em nome da criança ou do adolescente, mecanismos de controle e prestação de informações sobre a destinação dos rendimentos e restrições ao uso desses valores quando houver risco de exploração econômica indevida ou comprometimento do patrimônio.

O texto estabelece ainda prazos máximos para os alvarás — 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes — com possibilidade de alteração a qualquer tempo pelo juiz, caso sejam identificadas novas necessidades de proteção.

Transparência e fiscalização

Outra novidade prevista é a criação de um banco nacional de alvarás concedidos, com o objetivo de concentrar dados sobre autorizações e facilitar o acesso de órgãos de controle, como o Ministério Público, para fiscalização e atuação preventiva. A ferramenta deve permitir acompanhar a atuação de menores nas redes e o cumprimento das salvaguardas determinadas pelos magistrados.

Com a regulamentação, o CNJ busca equilibrar a proteção dos direitos de crianças e adolescentes com a realidade das plataformas digitais, impondo limites e obrigações que visam reduzir riscos de exploração, exposição excessiva e perdas patrimoniais.

As plataformas notificadas deverão ajustar procedimentos internos para verificar a existência de alvarás quando veicularem posts, anúncios ou conteúdos impulsionados envolvendo menores, sob pena de responsabilização prevista no ECA Digital e na regulamentação a ser adotada pelo CNJ.

Autoridades e especialistas em proteção infantil avaliam que a medida representará um avanço na proteção de crianças no ambiente online, ao criar instrumentos concretos de controle e fiscalização sobre atividades remuneradas que envolvem menores nas redes sociais.

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