Projeto de lei propõe suspensão da CNH e multa multiplicada por 5 para quem dirigir usando óculos inteligentes que obstruam a visão

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Projeto de lei propõe suspensão da CNH e multa multiplicada por 5 para quem dirigir usando óculos inteligentes que obstruam a visão

Proposta altera o Código de Trânsito e regula dispositivos vestíveis com IA, proibindo exibição de conteúdos no campo visual do condutor e a captação de imagens durante a condução

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer proibir e punir o uso de óculos inteligentes que obstruam o campo de visão do motorista. A proposta, registrada como PL 19/2026 e de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), acrescenta dispositivos ao Código de Trânsito Brasileiro para tratar especificamente de equipamentos vestíveis dotados de inteligência artificial.

O que o texto prevê

Segundo o relatório, fica vedado ao condutor utilizar, enquanto dirige, óculos inteligentes capazes de exibir imagens, textos, dados ou conteúdos visuais no campo de visão; captar, gravar, transmitir ou processar imagens, sons ou outros dados do ambiente; ou fornecer instruções ou estímulos cognitivos não estritamente relacionados à segurança veicular. A infração prevista é considerada gravíssima, com multa multiplicada por 5, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até a cessação da irregularidade.

O projeto também estabelece agravantes: em caso de reincidência em 12 meses, a pena pode chegar à cassação da Carteira Nacional de Habilitação, e o uso desses dispositivos que resulte em acidente será considerado circunstância agravante para responsabilização administrativa, civil e penal.

Exceções e regulamentação

A proposta lista exceções à proibição: óculos de correção visual sem funcionalidades digitais ativas; dispositivos médicos assistivos que não exibam informações dinâmicas nem interfiram na atenção do condutor; e sistemas veiculares homologados que não dependam do uso de óculos ou dispositivos vestíveis. A regulamentação de quais funções ficam autorizadas durante a condução ficaria a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Regras para fabricantes e proteção de dados

Além das alterações ao Código de Trânsito, o PL amplia obrigações sobre dispositivos capazes de captar dados — como câmeras corporais e óculos inteligentes — exigindo maior transparência e medidas de proteção à privacidade. Entre as exigências para fabricantes e desenvolvedores estão:

  • Informar de forma visível quando houver coleta de dados;
  • Desenvolver produtos com mecanismos de proteção de dados desde a concepção (privacy by design);
  • Inserir sinais ou alertas claros de que dados estão sendo captados;
  • Realizar avaliações de impacto para medir riscos à privacidade;
  • Tratar dados pessoais de terceiros em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O texto também restringe o uso desses dispositivos em situações sensíveis, como locais com expectativa de privacidade, concursos públicos, provas e avaliações.

Riscos, benefícios e exemplos de tecnologia

No relatório, o autor reconhece que os óculos inteligentes podem trazer benefícios — por exemplo, para navegação, alertas de segurança e assistência a pessoas com deficiência — e por isso não optou por uma proibição total. Ainda assim, o argumento central do projeto é a segurança viária: conteúdos visuais ou estímulos cognitivos apresentados ao condutor podem distrair e reduzir o campo de visão, elevando o risco de acidentes.

Produtos como o Meta Ray‑Ban Display e protótipos baseados em Android XR já demonstraram capacidade de projetar textos, imagens e mesmo tradução simultânea nas lentes, funcionalidades que, segundo especialistas, podem comprometer a atenção de quem dirige. O g1 chegou a testar equipamento que projeta vídeos e imagens nas lentes — tecnologia ainda não comercializada no Brasil.

Trâmite e próximos passos

O projeto será analisado inicialmente pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado pelas comissões, seguirá para votação na Câmara dos Deputados e, se aprovado, ainda precisa passar pelo Senado para virar lei.

Se aprovado nos termos do texto, o novo capítulo do Código de Trânsito dará ao Poder Público instrumentos não só para punir o uso perigoso de óculos inteligentes ao volante, mas também para exigir responsabilidades das empresas que fabricam ou desenvolvem essas tecnologias, conciliando preocupações de segurança viária com proteções à privacidade.

Colaborou na reportagem: André Fogaça.

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